A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no primeiro trimestre deste ano a Instrução Normativa (IN) 1.877 de 14 de março de 2019, referente ao Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha). O objetivo da IN é orientar sobre a prestação de informações, para que seja apurado o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O repasse dos dados à RFB é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto.
A Prefeitura Municipal de Guaraci-SP, através do Departamento de Tributação e Fiscalização, já informou à RFB os preços de terras que servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN/2019. O Laudo de Justificativa Técnica de Adequação de Valores de Terra Nua, contendo as orientações de enquadramento e as origens de valores e sua metodologia.
Segundo a Lei nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/ha o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.
O Departamento de Tributação e Fiscalização de Guaraci-SP., ressalta que os valores informados na Declaração de ITR são de responsabilidade do contribuinte e as discrepâncias no enquadramento do VTN podem dar inicio a Ação Fiscal.
VTN de GUARACI 2019 - Valores por Hectare
VTN de GUARACI 2018 - Valores por Hectare
VTN de GUARACI 2017 - Valores por Hectare
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Ofício VTN 2018