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MAI
01
01 MAI 2020
Máscaras serão obrigatórias no comércio em Guaraci
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Máscaras serão obrigatórias no comércio em Guaraci

Novo decreto entra em vigor no próximo dia 5, terça-feira

A Prefeitura de Guaraci publicou o decreto 2.326, que traz alterações nos decretos anteriores, sobre o funcionamento do comércio e departamentos públicos em função prevenção à  da Covid-19, que entra em vigor no próximo dia 5, terça-feira.

AS MÁSCARAS SERÃO  OBRIGATÓRIAS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS  PARA FUNCIONÁRIO E CLIENTES

As principais mudanças em relação aos decretos 2.320 e 2.123 se relacionam ao atendimento em estabelecimentos comerciais, que agora não poderão permitir a entrada de clientes sem máscara, assim como deverão garantir o uso da proteção a todos os funcionários. Ou seja: dentro dos estabelecimentos comerciais só será permitida a entrada e a permanência com o uso da máscara, tanto para clientes como funcionários. O dono do estabelecimento é o responsável por fiscalizar e proibir a entrada dos clientes sem máscara, assim como por prover todos os seus funcionários do equipamento.

As lojas em geral só poderão permitir a entrada de um cliente por vez e os mercados, supermercados, bancos, lotéricas e correspondestes, devem evitar aglomerações, limitando a entrada de clientes e sempre exigindo o uso da máscara.

As crianças menores de 12 anos não poderão entrar em NENHUM ESTABELECIMENTO, a não ser para atendimentos em clínicas médicas ou dentarias, ou ainda em salões de beleza, sendo também obrigatório o uso de máscara.

Os salões de beleza, barbeiros, clínicas médicas/dentárias ou de estética só poderão atender com agendamento prévio um cliente por vez sendo também obrigatório o uso da máscara tanto para o cliente como para o profissional.

As academias e estúdios de dança ou pilates só poderão atender com agendamento, mantendo rígido controle da higienização de equipamentos, com uso de máscaras para alunos e funcionários, obedecendo ao número de pessoas previsto no decreto. Até 100m², dois alunos; até 200m², quatro alunos e espaços maiores que 200m², cinco alunos por aula/atendimento, mantendo distancia de pelo menos três metros entre os presentes.

Os bares, lanchonetes e restaurantes continuam proibidos de dispor mesas e cadeiras em calçadas ou no seu interior. Os funcionários  tem que usar máscaras e o atendimento só poderá ser feito mediante entrega (delivery) ou retirada (drive thru).

Em todos os departamentos da administração municipal, é obrigatório o uso de máscaras.

As sanções para quem desobedecer ao disposto no decreto vão de advertência até multa ou cassação do alvará, em caso de reincidência.

A Prefeitura de Guaraci recomenda a toda a população que permaneça em suas residências e só saia em caso de absoluta necessidade e use sempre que possível, máscaras de proteção.

 

Confira todo o teor do Decreto 2.326, que entra em vigor no próximo dia 5

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