DECRETO 2321 ALTERA DECRETO ANTERIOR E DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA
Decreto regulamenta serviço público em Guaraci durante pandemia
A Prefeitura de Guaraci acaba de publicar o Decreto 2.318, que dispõe sobre o sistema especial de trabalho do serviço público na cidade, determinando as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de decorrente do coronavírus.
O decreto determina, entre outras medidas, que ficam suspensos os atendimentos ao público nos Departamentos Públicos Municipais, a partir de 18 de março;
O atendimento ao público deverá ser realizado somente em casos estritamente necessários.
As aulas nas escolas municipais seguem normalmente até o dia 20, com orientação a alunos, pais e responsáveis sobre a pandemia.
As aulas serão SUSPENSAS por tempo indeterminado a partir de 23 de março de 2020, sendo que não haverá professor nas Unidades Escolares a partir daquela data.
Gestores e funcionários estarão nas escolas para atendimento, quando houver estrita necessidade, em regime de escala, a ser definida pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura.
Servidores públicos que pertençam dos grupos de risco, poderão fazer o seu trabalho em casa, pelo prazo de até trinta dias.
Essas e outras determinações podem ser conferidas no decreto, publicado abaixo.