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Notícias
FEV
14
14 FEV 2017
Decreto define normas para o Carnaval Abre Alas
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A prefeitura de Guaraci publicou hoje o decreto 2.061, que define as regras para o comércio, ambulantes, trânsito e a venda de artefatos para o Carnaval Abre Alas. Os proprietários de estabelecimentos comerciais no entorno das Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira deve ficar atento às normas que regem o evento, assim como os foliões. Entre as proibições para o local do evento, é o porte de Buzinas e outros produtos que podem ser considerados entorpecentes e também a circulação de caixas térmicas dentro do quadrilátero reservado aos foliões.  

Abaixo, a íntegra do documento



D E C R E  T O    Nº   2.061,     DE   13   DE  FEVEREIRO   DE  2.017.

 

 

                                 “Define normas aos estabelecimentos comerciais e a população durante o carnaval popular 2017 “CARNAVAL ABRE ALAS””.

 

 

 

                                       ELSON MACHADO SILVEIRA, Prefeito do Município de Guaraci, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                                        DECRETA:

 

                                         Artigo 1º: Ficam expressamente proibidos:

   

                                        I – o uso/permanência de recipiente de vidro nos locais públicos compreendidos pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira, ou seja, espaço delimitado pelo Gradil, destinados aos festejos populares do carnaval de rua de 2017, a serem realizados entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, no horário das 19h00min às 05h00min;

 

                                        II – a venda de qualquer tipo de bebida acondicionada em recipientes de vidro pelos estabelecimentos comerciais situados ao redor do perímetro delimitado pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira a partir das 21h00min até as 05h00min entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017;

 

                                        III – o uso/permanência de BUZINAou qualquer tipo de Substância Química que podem também desenvolver efeito de ENTORPECENTE nos locais públicos compreendidos pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira, ou seja, espaço delimitado pelo Gradil, destinados aos festejos populares do carnaval de rua de 2017, a serem realizados entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, no horário das 19h00min às 05h00min;

 

                                         IV – a venda/comercialização no município de BUZINAou qualquer tipo de Substância Químicaque podem também desenvolver efeito de ENTORPECENTEentre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, período em que será realizado o carnaval popular de rua “Carnaval Abre Alas”;

                                 

                                          V -a comercialização de qualquer tipo de Bebida ou Comida nos locais públicos compreendidos pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, período em que será realizado o carnaval popular de rua “Carnaval Abre Alas”, exceto as barracas autorizadas para este fim;

                                                           

                               VI – a comercialização de qualquer tipo de Bebida e/ou Comida nos estabelecimentos Comerciais e/ou Residências ao redor das Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira que não possua seu Alvaráde Licença para Funcionamento regularizadopara esta finalidade;

 

                                       VII – a permanência ou circulação com caixas e/ou bolsas térmicas com bebidas no espaço delimitado ao folião, ou seja, onde estarão instaladas as tendas e as barracas devidamente autorizadas;

 

                                        VIII – o trânsito e o estacionamento de veículos ao redor das Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira no período das 16h00min às 06h00min entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, exceto os veículos devidamente autorizados e identificados.



                                        Parágrafo 1º - A vedação ao uso ou porte de recipientes de vidroabrange todo esse tipo de material, tais como: garrafas, frascos, copos, taças e assemelhados, independentemente de seu conteúdo;

 

                                        Parágrafo 2º - A vedação estabelecida por este Decreto alcança toda e qualquer forma de uso e porte dos Recipientes de Vidro, Buzinas e Substâncias Químicas desde a sua disposição para a venda até o transporte dentro do limite territorial da proibição, inclusa a posse eventual dos vasilhames contendo bebidas alcoólicas ou refrigerantes para consumo próprio.



                                       Artigo 2º - Para os estabelecimentos comerciais sediados no entorno das praças a uma distância igual ou superior a 100 metros dos locais proibidos, o horário de proibição é fixado das 22h00min até às 05h00min;

                              

                                     Artigo 3º - Serão apreendidosos recipientes de vidro, caixas e/ou bolsas térmicas e mercadorias de comercialização que vierem a ser encontradas dentro do limite

territorial da proibição estabelecida por este Decreto, sem prejuízo de eventuais cominações legais a serem aplicadas nos casos mais grave de transgressão a lei;



                                      Artigo 4º - Para os estabelecimentos comerciais sediados no entorno e a uma distância de até 100 metros das praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira, destinados aos festejos populares do carnaval de rua de 2017, a serem realizados entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, seu horário de funcionamento será no máximo até às 05h00min e os demais estabelecimentos permanece o limite estabelecido por seu Alvará;

 

                                    Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                     Prefeitura Municipal de Guaraci/SP, 13 de fevereiro de 2017.



                                    ELSON MACHADO SILVEIRA

                                               Prefeito Municipal

 

                                    Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal em data supra. 

                                              RAFAEL ORIKASSA

 

                   Dir. Mun. de Administração, Planej. e Desenv. Econômico

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