A prefeitura de Guaraci publicou hoje o decreto 2.061, que define as regras para o comércio, ambulantes, trânsito e a venda de artefatos para o Carnaval Abre Alas. Os proprietários de estabelecimentos comerciais no entorno das Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira deve ficar atento às normas que regem o evento, assim como os foliões. Entre as proibições para o local do evento, é o porte de Buzinas e outros produtos que podem ser considerados entorpecentes e também a circulação de caixas térmicas dentro do quadrilátero reservado aos foliões.
Abaixo, a íntegra do documento
D E C R E T O Nº 2.061, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.017.
“Define normas aos estabelecimentos comerciais e a população durante o carnaval popular 2017 “CARNAVAL ABRE ALAS””.
ELSON MACHADO SILVEIRA, Prefeito do Município de Guaraci, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º: Ficam expressamente proibidos:
I – o uso/permanência de recipiente de vidro nos locais públicos compreendidos pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira, ou seja, espaço delimitado pelo Gradil, destinados aos festejos populares do carnaval de rua de 2017, a serem realizados entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, no horário das 19h00min às 05h00min;
II – a venda de qualquer tipo de bebida acondicionada em recipientes de vidro pelos estabelecimentos comerciais situados ao redor do perímetro delimitado pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira a partir das 21h00min até as 05h00min entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017;
III – o uso/permanência de BUZINAou qualquer tipo de Substância Química que podem também desenvolver efeito de ENTORPECENTE nos locais públicos compreendidos pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira, ou seja, espaço delimitado pelo Gradil, destinados aos festejos populares do carnaval de rua de 2017, a serem realizados entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, no horário das 19h00min às 05h00min;
IV – a venda/comercialização no município de BUZINAou qualquer tipo de Substância Químicaque podem também desenvolver efeito de ENTORPECENTEentre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, período em que será realizado o carnaval popular de rua “Carnaval Abre Alas”;
V -a comercialização de qualquer tipo de Bebida ou Comida nos locais públicos compreendidos pelas Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, período em que será realizado o carnaval popular de rua “Carnaval Abre Alas”, exceto as barracas autorizadas para este fim;
VI – a comercialização de qualquer tipo de Bebida e/ou Comida nos estabelecimentos Comerciais e/ou Residências ao redor das Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira que não possua seu Alvaráde Licença para Funcionamento regularizadopara esta finalidade;
VII – a permanência ou circulação com caixas e/ou bolsas térmicas com bebidas no espaço delimitado ao folião, ou seja, onde estarão instaladas as tendas e as barracas devidamente autorizadas;
VIII – o trânsito e o estacionamento de veículos ao redor das Praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira no período das 16h00min às 06h00min entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, exceto os veículos devidamente autorizados e identificados.
Parágrafo 1º - A vedação ao uso ou porte de recipientes de vidroabrange todo esse tipo de material, tais como: garrafas, frascos, copos, taças e assemelhados, independentemente de seu conteúdo;
Parágrafo 2º - A vedação estabelecida por este Decreto alcança toda e qualquer forma de uso e porte dos Recipientes de Vidro, Buzinas e Substâncias Químicas desde a sua disposição para a venda até o transporte dentro do limite territorial da proibição, inclusa a posse eventual dos vasilhames contendo bebidas alcoólicas ou refrigerantes para consumo próprio.
Artigo 2º - Para os estabelecimentos comerciais sediados no entorno das praças a uma distância igual ou superior a 100 metros dos locais proibidos, o horário de proibição é fixado das 22h00min até às 05h00min;
Artigo 3º - Serão apreendidosos recipientes de vidro, caixas e/ou bolsas térmicas e mercadorias de comercialização que vierem a ser encontradas dentro do limite
territorial da proibição estabelecida por este Decreto, sem prejuízo de eventuais cominações legais a serem aplicadas nos casos mais grave de transgressão a lei;
Artigo 4º - Para os estabelecimentos comerciais sediados no entorno e a uma distância de até 100 metros das praças da Matriz, do Sol e Francisco Pedro de Oliveira, destinados aos festejos populares do carnaval de rua de 2017, a serem realizados entre os dias 24 a 28 de fevereiro de 2017, seu horário de funcionamento será no máximo até às 05h00min e os demais estabelecimentos permanece o limite estabelecido por seu Alvará;
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaraci/SP, 13 de fevereiro de 2017.
ELSON MACHADO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal em data supra.
RAFAEL ORIKASSA
Dir. Mun. de Administração, Planej. e Desenv. Econômico