A Prefeitura de Guaraci informa que foi realizado o descongelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
A medida ocorre após a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou dispositivo da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Durante a pandemia, essa legislação havia suspendido temporariamente a contagem do tempo de serviço para fins de benefícios funcionais.
Com a nova regra, o período volta a ser considerado para direitos previstos na legislação municipal, como licença-prêmio, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, progressões e outros benefícios.
De acordo com a Prefeitura, não é necessário que os servidores façam qualquer tipo de requerimento, já que a atualização foi realizada automaticamente pelo sistema, com o devido registro nos prontuários funcionais.
A administração municipal também esclarece que não haverá pagamento retroativo referente a esse período. A regularização da contagem foi feita e os efeitos financeiros passaram a valer a partir de janeiro de 2026, conforme determina a legislação vigente.
A medida representa o reconhecimento e a valorização do trabalho dos servidores públicos municipais, que desempenham papel fundamental no atendimento à população e no desenvolvimento do município.