“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Guaraci, usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XXVI, do art. 75, da Lei Orgânica Municipal de Guaraci e:
CONSIDERANDO que o Município de Guaraci, assim como as demais Municipalidades do Estado de São Paulo, estão se ajustando às novas regras do Plano São Paulo (Fase de Transição);
CONSIDERANDO as motivações já elencadas nos Decretos Municipais e demais atos normativos editados relativos às medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia pela Covid-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 65.849, de 6 de julho de 2021, bem como a Resolução SEDUC nº. 65, de 26 de julho de 2021, no qual dispõe sobre a retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, no Município de Guaraci, as aulas e atividades letivas presenciais com alunos nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo único - A única Unidade Educacional do Estado de São Paulo existente no Município será operacionalizada de acordo com as decisões tomadas pela Secretaria Estadual de Educação, fundamentadas pela Resolução SEDUC nº. 65/2021, considerando a competência privativa desta.
Art. 2º - A Diretoria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com as Diretorias das Escolas Municipais adotarão as medidas pedagógicas necessárias quanto à realização das aulas remotas e distribuição de atividades aos alunos durante o período de suspensão de que trata este Decreto.
Art. 3º - A suspensão de que trata este Decreto poderá ser revista, a qualquer momento, caso a situação epidemiológica evolua favoravelmente, acompanhando a taxa de ocupação de leitos, índices de contaminação, segurança de alunos, pais e servidores da educação para a retomada segura e consciente das atividades presenciais.
Art. 4º - Ficam mantidas as disposições previstas nos Decretos anteriormente editados, que não conflitarem com o presente ou que não tenham sido expressamente revogadas ou alteradas.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 2.401, de 09 de junho de 2021.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guaraci, aos 30 de julho de 2021.
RENATO AZEDA RIBEIRO DE AGUIAR
Prefeito Municipal de Guaraci
Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura em data supra.
CARLOS HENRIQUE RAMALHO DE ALMEIDA
Secretário Mun. de Governo e Gestão Estratégica
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.