O Departamento de Água e Esgoto de Guaraci continua encontrando hidrômetros danificados e violados pelos usuários em vários bairros da cidade. A violação mais comum é a colocação de um arame por dentro do cano condutor da entrada de água, que paralisa o rotor que faz a contagem do consumo. O DAEG informa que tal pratica se configura crime de furto de água e que pode ser qualificado, pela violação do equipamento, de acordo com o Código Penal. No caso da constatação do problema, é aberto um processo administrativo que é enviado ao Departamento Jurídico que estuda o processo e o devolve para o DAEG, adotando as providencias legais. Invariavelmente, aquele que frauda o sistema paga multa de R$543,00 e se houver violação do hidrômetro, são cobrados outros R$123,00 pela troca, aferição e lacração do novo equipamento. Desde 1940, com a sanção da Lei nº 2848, furtar água é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão e multa. Entretanto, mesmo com a clareza da lei, as ocorrências desse tipo de delito não pararam de ocorrer, expondo o contribuinte às penas da lei.
Confira o que diz a lei:
Título II – Dos crimes contra o patrimônio, capítulo I – Do furto: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Inciso 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Pena prevista: Reclusão de um a quatro anos e multa.
Capítulo IV – do dano, dano qualificado:Art. 163: Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967).
Pena prevista: Detenção de um a seis meses de multa.